Cédula de Treinador

2018-10-29

Cédula de Treinador

Revalidação dos Títulos Profissionais de Treinador de Desporto (TPTD)
1. Conforme o estabelecido pela Lei nº 40/2012, de 28 de agosto, em conjugação com Portaria nº 326/2013, de 1 de novembro, o Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) tem a validade de 5 anos, podendo ser revalidado por igual período, desde que sejam obtidas 10 Unidades de Crédito em ações de formação contínua devidamente certificadas pelo IPDJ e realizadas no período de vigência do
título em questão.
2. A realização de um número (DEZ) Unidades Credito – UC – Cada UC corresponde a cinco Horas de formação presencial ou a dez horas de formação à distância.
- As UC podem ser de Formação Geral e Formação Especifica
- As ações de formação contínua podem ser organizadas sob a forma, presencial e à distância em E-Learning e em B-Learning. As ações serão realizadas segundo a modalidade de formação centrada em conteúdos da Formação Geral e/ou Formação Especifica.
3. A formação contínua pode ser substituída, num máximo de 50%, pela participação do treinador no processo de formação em exercício de treinadores.
- Os Formadores beneficiam da UC atribuídas na proporção do número de horas de formação da sua responsabilidade, em correspondência à área de formação em que se enquadra.
- Os Tutores beneficiam de 2,5 UC da componente formação específica por cada formando orientado.
4. Nas ações realizadas no estrangeiro, os treinadores interessados de acordo com o artigo 8ª da portaria, deverão apresentar ao IPDJ a sua candidatura à obtenção de UC.
5. O registo da UC necessárias á revalidação deve ser efetuada pelo treinador, na Plataforma eletrónica criada para esse fim pelo IPDJ.
6. No próximo dia 2 de novembro de 2018 um número significativo de Treinadores verá o prazo de validade dos seus títulos terminado.
7. Lembramos que os TPTD que na data de revalidação não tenham registadas as unidades de crédito necessárias, como estatuídas por Lei, passarão a ficar suspensas e, em consequência, osTreinadores impedidos de exercerem a sua atividade.
8. Mais se informa que os TPTD deixarão de estar suspensos no momento em que sejam registadas as Unidades de Crédito necessárias à sua revalidação.
9. O TPTD é um documento individual e não transmissível pelo que é da exclusiva responsabilidade do Treinador.
- Identificação dos treinadores no Boletim de Jogo -
1. Os treinadores deverão apresentar no ato de inscrição no Boletim de jogo, o cartão Licença, da presente época desportiva, ou uma declaração da FPB/ENB a comprovar a inscrição na presente época desportiva.
2. Os treinadores que ainda não tem cartão licença, deverão solicitar com urgência, a emissão do mesmo através do email : cartoes@fpb.pt.
3. Os treinadores em formação – estágio – deverão apresentar o Carteira Provisória de Treinador, emitido pela Federação ou uma Declaração da FPB/ENB a comprovar a situação de Treinador em formação.
4. Os treinadores que não apresentem a identificação que consta nos pontos 1 e 3 deverão apresentar o TPTD válido, comprovando a identidade através do BI/CC e folha de registo de inscrição na presente época desportiva.

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