COMUNICADO SOBRE ORIENTAÇÃO DA DGS – 25 DE AGOSTO

2020-08-25

COMUNICADO SOBRE ORIENTAÇÃO DA DGS – 25 DE AGOSTO

Foi hoje publicada a Orientação da Direção-Geral de Saúde (DGS) – Orientação nº
036/2020, de 25 de Agosto de 2020 - que concretiza a decisão publicada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de Julho, de que “A prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada sem público, desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS” e que resulta dotrabalho conjunto que vem sendo desenvolvido há vários meses entre as cinco Federações, a DGS e a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto.

As cinco Federações recomendam a todos os agentes desportivos a leitura atenta da Orientação hoje publicada (disponível para consulta em anexo e no link
https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/orientacoes-e-circularesinformativas/orientacao-n-0362020-de-25082020-pdf.aspx ) e o cumprimento das normas e procedimentos aí estabelecidos, com vista à imprescindível salvaguarda da Saúde Pública e minimização do risco de transmissão do SARS-CoV-2, salientando os seguintes pontos:
:
1. A partir de hoje, 25 de Agosto de 2020, as equipas de seniores que tenham já
agendado o início da sua competição, podem realizar treinos sem restrições de
distanciamento entre os atletas.
2. Podem igualmente realizar treinos sem restrições as equipas de outros escalões
no período de até 45 dias anterior à participação em competições internacionais
já agendadas.
3. Apesar desta nova fase de desconfinamento, chamamos a atenção para a
imprescindível preparação das instalações desportivas onde se vai realizar o
treino ou a competição e para o distanciamento social, uso de máscara e
higienização das mãos que deve existir em todas as situações.
4. Até novas orientações da DGS, as equipas dos restantes escalões que não se
enquadrem no ponto 2 deste Comunicado ainda não podem iniciar os treinos com
contacto físico, devendo manter o treino condicionado, ou seja, manter a
distância de pelo menos 3 (três) metros entre praticantes em toda a sua
atividade. É, no entanto, permitida a partilha de bola.
5. Em qualquer dos casos mencionados nos pontos 1, 2 e 4 deste Comunicado, e
antes de iniciar a prática desportiva, todos os agentes devem assinar o Código de
Conduta / Termo de Responsabilidade que se encontra em anexo à Orientação
036/2020 da DGS, documento que passa a fazer parte integrante do seu
processo de inscrição, e que deverá ser obrigatoriamente junto a qualquer pedido
de inscrição.
O Grupo de Trabalho das cinco Federações reúne amanhã, 26 de Agosto, com vista à finalização do Regulamento Específico para a prática desportiva previsto nos pontos 15 e 22 da Orientação nº 036/2020.
As cinco Federações continuarão a trabalhar para que a retoma da prática desportiva sem distanciamento por parte dos escalões não seniores ocorra no mais curto espaço de tempo possível, sempre atenta a salvaguarda da Saúde Pública.

Lisboa e Porto, 25 de Agosto de 2020
Federação de Andebol de Portugal
Federação Portuguesa de Basquetebol
Federação Portuguesa de Futebol
Federação de Patinagem de Portugal
Federação Portuguesa de Voleibol

Fonte: FPB

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