Formação Contínua - Portaria 141/2020

2020-06-18

Formação Contínua - Portaria 141/2020

Foi publicada nova portaria da formação contínua de treinadores, em anexo, que entrará em vigor no próximo dia 1 de julho.

Esta procede à definição dos aspetos relativos às ações de formação contínua obrigatória para a revalidação do título profissional de treinador de desporto (TPTD).

Desde já se informa sobre algumas questões:

Como exemplo, um treinado com TPTD caducado mas que já tem 3 UC’s, com a entrada em vigor da portaria a 1 de Julho o TPTD passará automaticamente a “ativo” e renovado por três anos;
Deixou de haver obrigatoriedade de formação contínua especifica e presencial;
Um treinador que vai para o estrangeiro e pretende suspender o TPTD, deve solicitar na plataforma Prodesporto a sua suspensão, anexando uma declaração da entidade empregadora (contratante) com a indicação da data de início da atividade. O TPTD fica suspenso e, como tal, inválido. Só volta a estar ativo quando o próprio indicar na plataforma que cessou a atividade no estrangeiro.

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/135844797/details/maximized

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